Com a publicação da lei nº 235/2019, proibe o uso de sirene convencional
Alunos com deficiência, como o autismo, podem apresentar algum tipo de desordem comportamental ao serem expostos a sons inesperados e desagradáveis.
Haverá punição para o diretor que continuarem usando sirene convencional na escola. O descumprimento da lei impõe o pagamento de multa, conforme regulamentação a ser expedida pelo Poder Executivo no prazo de 60 dias
Além do desconforto auditivo que causam, as sirenes penalizam muito as pessoas com autismo, podendo até mesmo desencadear crises.
A mudança se faz necessária uma vez que esses ruídos geram uma sensação desagradável. “Os ruídos emitidos pelos alarmes das escolas apresentam inúmeras desvantagens para a saúde de todos os que integram o ambiente escolar e, portanto, não podem permanecer como se mal não fizessem, cabendo, assim, de maneira rápida, a correção de tal distorção através da substituição dos ruídos produzidos, por sons a serem escolhidos pelos responsáveis pelos estabelecimentos de ensino
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